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Jurisprudência


TJAM 0356957-16.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DESPEJO – PROPRIEDADE – PROVA: - Estando devidamente provada nos autos a propriedade do bem por parte da apelada, a sentença que julgou procedente a ação de despejo há de ser mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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