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Jurisprudência


TJAM 0356966-75.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE TÍTULO QUITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE FACTORING. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL PRESUMIDO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de ação em que se busca a reparação por danos em virtude de protesto indevido, verifica-se a responsabilidade da empresa de factoring que adquire o título e o leva a protesto mesmo estando quitado, eis que assumiu o risco inerente à sua atividade, devendo adotar cautela quanto às cobranças que efetua. 2. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral causado a pessoa jurídica por protesto indevido é presumido, de modo que prescinde da produção de maiores provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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