TJAM 0356999-65.2007.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE SUSTADO – NEGÓCIO SUBJACENTE – ENDOSSO EM BRANCO:
- A cobrança por monitória de cheque devidamente sustado ante a inadimplência contratual de uma das partes da relação importa em análise do negócio subjacente, sendo inválido o endosso em branco aposto na cártula, não podendo o título circular livremente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE SUSTADO – NEGÓCIO SUBJACENTE – ENDOSSO EM BRANCO:
- A cobrança por monitória de cheque devidamente sustado ante a inadimplência contratual de uma das partes da relação importa em análise do negócio subjacente, sendo inválido o endosso em branco aposto na cártula, não podendo o título circular livremente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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