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Jurisprudência


TJAM 0356999-65.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE SUSTADO – NEGÓCIO SUBJACENTE – ENDOSSO EM BRANCO: - A cobrança por monitória de cheque devidamente sustado ante a inadimplência contratual de uma das partes da relação importa em análise do negócio subjacente, sendo inválido o endosso em branco aposto na cártula, não podendo o título circular livremente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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