TJAM 0357428-32.2007.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO – COMPROVADO O RECOLHIMENTO – PRELIMINAR AFASTADA – ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NOS AUTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE Nº 0019329-03.2006.8.04.0001 – ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL – IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há deficiência na comprovação do preparo quando juntada a cópia do pagamento da guia de recolhimento que fora devidamente preenchida com o código correto do recolhimento e o número do processo a que se refere.
- Deve ser de tamanha relevância e consistência que sem ele o ato não seria realizado. Ademais, é necessário também que seja escusável, isto é, passível de ocorrer mesmo quando tomados todos os cuidados ordinariamente esperados.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO – COMPROVADO O RECOLHIMENTO – PRELIMINAR AFASTADA – ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NOS AUTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE Nº 0019329-03.2006.8.04.0001 – ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL – IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há deficiência na comprovação do preparo quando juntada a cópia do pagamento da guia de recolhimento que fora devidamente preenchida com o código correto do recolhimento e o número do processo a que se refere.
- Deve ser de tamanha relevância e consistência que sem ele o ato não seria realizado. Ademais, é necessário também que seja escusável, isto é, passível de ocorrer mesmo quando tomados todos os cuidados ordinariamente esperados.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão