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Jurisprudência


TJAM 0357525-32.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAIXA DE PECÚLIO PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICIENTE. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E MÚTUO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE PECÚLIO. HIPÓTESE SEMELHANTE AO CONTRATO DE SEGURO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ao realizar o financiamento do crédito, a entidade de cunho privado equipara-se às instituições financeiras, nos termos dos artigos 17 e 18, §1º da Lei 4.595/1964, logo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. 2.Inexiste venda casada quando o contrato de filiação a entidade de previdência privada é requisito para o contrato de mútuo. 3.O contrato de seguro de vida consiste em um pacto aleatório, motivo pelo qual não há se falar na restituição de valores pagos a título de prêmio pela cobertura securitária. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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