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Jurisprudência


TJAM 0358031-08.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA. EXTINÇÃO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Uma vez quitada a obrigação, a extinção é medida que se impõe, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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