TJAM 0358031-08.2007.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA. EXTINÇÃO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Uma vez quitada a obrigação, a extinção é medida que se impõe, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA. EXTINÇÃO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Uma vez quitada a obrigação, a extinção é medida que se impõe, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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