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Jurisprudência


TJAM 0358803-68.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO MARCÁRIO. PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Com a comprovação da prática de contrafação surge o dever de indenizar o proprietário da marca. Precedentes STJ - REsp 1322718/SP. 2.A indenização por danos morais deve ser fixada com base nos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes STJ. 3.Honorários com fulcro no art. 20, §3º do CPC 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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