TJAM 0358830-51.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO RECORRENTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO EXPRESSA NO CONTRATO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCRIÇÃO DE CLÁUSULA INEXISTENTE NO PACTO. MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Menos de um quarto do prazo disponibilizado pelo Código de 1916 havia transcorrido quando entrou em vigor o diploma realiano, de sorte que a prescrição passou a se orientar pelas novas regras. Sobrevindo ajuizamento dentro do intervalo concedida pela atual legislação, não há que se falar em prescrição.
2.A legitimidade do Recorrente decorre de cláusula expressa do contrato da qual se extrai a responsabilidade da empresa pelos repasses devidos ao estabelecimento comercial relativos às transações ultimadas com suas maquinetas.
3.Litigância de má-fé consubstanciada na atribuição de conteúdo a uma cláusula que o contrato não espelha. Art. 17, II, do CPC. Multa do art.18 do CPC. Condenação do Recorrente.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO RECORRENTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO EXPRESSA NO CONTRATO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCRIÇÃO DE CLÁUSULA INEXISTENTE NO PACTO. MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Menos de um quarto do prazo disponibilizado pelo Código de 1916 havia transcorrido quando entrou em vigor o diploma realiano, de sorte que a prescrição passou a se orientar pelas novas regras. Sobrevindo ajuizamento dentro do intervalo concedida pela atual legislação, não há que se falar em prescrição.
2.A legitimidade do Recorrente decorre de cláusula expressa do contrato da qual se extrai a responsabilidade da empresa pelos repasses devidos ao estabelecimento comercial relativos às transações ultimadas com suas maquinetas.
3.Litigância de má-fé consubstanciada na atribuição de conteúdo a uma cláusula que o contrato não espelha. Art. 17, II, do CPC. Multa do art.18 do CPC. Condenação do Recorrente.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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