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Jurisprudência


TJAM 0358836-58.2007.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/1991. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. RESP 1.112.886/SP. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO NOS PUNHOS. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. PREVISÃO NO ANEXO III DO DECRETO N.º 3.148/1999. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PREVISÃO LEGAL. ART. 86, § 2.º, DA LEI N.º 8.213/1991. JUROS DE MORA. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.213/1991, o auxílio-acidente será concedido quando as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho. - De acordo com o REsp 1.112.886/SP, para a concessão do referido benefício basta a demonstração do nexo de causalidade e da redução da capacidade laboral, o que ficou plenamente caracterizado nos autos, conforme laudo pericial. - A despeito do rol do Anexo III do Decreto n.º 3.148/1999 ser exemplificativo, a situação que gerou a doença do incapacitado – lesão por esforço repetitivo – está nele previsto. - O § 2.º do art. 86 da Lei n.º 8.213/1991 é claro ao fixar o dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença como termo inicial para a concessão do auxílio-acidente. - Os juros de mora sobre a condenação devem seguir os estreitos ditames do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997. - Nulidade da sentença na parte em que não motivou a fixação dos honorários advocatícios. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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