TJAM 0358837-43.2007.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL. APRESENTADO. NÃO QUESTIONADO. BENEFÍCIO. DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. JUROS. ÍNDICE OFICIAL APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Em tendo ocorrido concessão anterior de auxílio doença ao segurado, a data de início do benefício de auxílio acidente é a data da cessação daquele.
2. Os juros moratórios devem ser calculados conforme o art. 1º F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a correção monetária pelo INPC de acordo pelo art. 41-A da Lei 8.213/1991.
3. Recurso provido parcialmente.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL. APRESENTADO. NÃO QUESTIONADO. BENEFÍCIO. DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. JUROS. ÍNDICE OFICIAL APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Em tendo ocorrido concessão anterior de auxílio doença ao segurado, a data de início do benefício de auxílio acidente é a data da cessação daquele.
2. Os juros moratórios devem ser calculados conforme o art. 1º F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a correção monetária pelo INPC de acordo pelo art. 41-A da Lei 8.213/1991.
3. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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