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Jurisprudência


TJAM 0358837-43.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL. APRESENTADO. NÃO QUESTIONADO. BENEFÍCIO. DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. JUROS. ÍNDICE OFICIAL APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Em tendo ocorrido concessão anterior de auxílio doença ao segurado, a data de início do benefício de auxílio acidente é a data da cessação daquele. 2. Os juros moratórios devem ser calculados conforme o art. 1º F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a correção monetária pelo INPC de acordo pelo art. 41-A da Lei 8.213/1991. 3. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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