TJAM 0358930-06.2007.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é necessária a ratificação da apelação interposta na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, sob pena de ser considerada extemporânea.
Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é necessária a ratificação da apelação interposta na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, sob pena de ser considerada extemporânea.
Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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