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Jurisprudência


TJAM 0359245-34.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUFICIÊNCIA DO VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DO MONTANTE QUE SE IMPÕE. PARÂMETROS DO ART. 20, §4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação Cível contra sentença que ao acolher Embargos de Terceiro fixou honorários advocatícios em R$1.000,00 (mil reais). 2.Sopesando a natureza e importância da causa - ponto sobre o qual o proveito econômico do proprietário do bem imóvel indevidamente penhorado exerce inconteste influência - o trabalho executado pelo advogado e a realidade socioeconômica vigente, nos limites do juízo de equidade moldado pela lei, entendo que a majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se consentânea com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido para elevar os honorários sucumbenciais para R$ 5.000,00(cinco mil reais).

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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