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Jurisprudência


TJAM 0359470-54.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º §1º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS - DESFAVORÁVEIS - NATUREZA DO CRIME - QUANTIDADE - CONSEQUÊNCIAS GRAVES – CIRCUNSTÂNCIAS - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR - ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. - Ao julgar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o STF removeu a taxatividade da imposição do regime fechado sem retirar do julgador o poder de determinar o regime inicial de cumprimento da pena; - Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade do réu que ostenta circunstâncias subjetivas desfavoráveis, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves, cujo cumprimento em regime inicialmente fechado é o mais adequado para os fins da pena imposta.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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