TJAM 0359470-54.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º §1º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS - DESFAVORÁVEIS - NATUREZA DO CRIME - QUANTIDADE - CONSEQUÊNCIAS GRAVES – CIRCUNSTÂNCIAS - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR - ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao julgar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o STF removeu a taxatividade da imposição do regime fechado sem retirar do julgador o poder de determinar o regime inicial de cumprimento da pena;
- Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade do réu que ostenta circunstâncias subjetivas desfavoráveis, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves, cujo cumprimento em regime inicialmente fechado é o mais adequado para os fins da pena imposta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º §1º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS - DESFAVORÁVEIS - NATUREZA DO CRIME - QUANTIDADE - CONSEQUÊNCIAS GRAVES – CIRCUNSTÂNCIAS - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR - ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao julgar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o STF removeu a taxatividade da imposição do regime fechado sem retirar do julgador o poder de determinar o regime inicial de cumprimento da pena;
- Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade do réu que ostenta circunstâncias subjetivas desfavoráveis, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves, cujo cumprimento em regime inicialmente fechado é o mais adequado para os fins da pena imposta.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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