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Jurisprudência


TJAM 0359510-36.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – CAPACIDADE LABORATIVA : - Deve ser mantida sentença que julgou improcedente ação de alimentos em favor de ex-cônjuge quando esta possui capacidade laborativa e inexistem filhos menores. - A eventual existência de dívidas ou de restrição ao nome da apelante em nada obriga seu ex-cônjuge a pagar alimentos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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