TJAM 0359510-36.2007.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – CAPACIDADE LABORATIVA :
- Deve ser mantida sentença que julgou improcedente ação de alimentos em favor de ex-cônjuge quando esta possui capacidade laborativa e inexistem filhos menores.
- A eventual existência de dívidas ou de restrição ao nome da apelante em nada obriga seu ex-cônjuge a pagar alimentos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – CAPACIDADE LABORATIVA :
- Deve ser mantida sentença que julgou improcedente ação de alimentos em favor de ex-cônjuge quando esta possui capacidade laborativa e inexistem filhos menores.
- A eventual existência de dívidas ou de restrição ao nome da apelante em nada obriga seu ex-cônjuge a pagar alimentos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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