TJAM 0359832-56.2007.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA TRAÍDA EM FACE DA CÚMPLICE DO CÔNJUGE. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A traição, por si só, bem como as consequências dela oriundas, não geram o dever de indenizar.
- O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte.
- Não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta - legal e não moral - que assim determine. O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA TRAÍDA EM FACE DA CÚMPLICE DO CÔNJUGE. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A traição, por si só, bem como as consequências dela oriundas, não geram o dever de indenizar.
- O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte.
- Não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta - legal e não moral - que assim determine. O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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