TJAM 0359904-43.2007.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL.
- Em se tratando de ação de cobrança de fatura de energia elétrica, ajuizada por sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205, caput, do Código Civil de 2002, consoante entendimento pacificado nos Tribunais.
- Não configurada a prescrição decenal, impõe-se a reforma da sentença, para incluir no cálculo do débito o valor correspondente à referida fatura de energia elétrica.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL.
- Em se tratando de ação de cobrança de fatura de energia elétrica, ajuizada por sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205, caput, do Código Civil de 2002, consoante entendimento pacificado nos Tribunais.
- Não configurada a prescrição decenal, impõe-se a reforma da sentença, para incluir no cálculo do débito o valor correspondente à referida fatura de energia elétrica.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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