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Jurisprudência


TJAM 0359904-43.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. - Em se tratando de ação de cobrança de fatura de energia elétrica, ajuizada por sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205, caput, do Código Civil de 2002, consoante entendimento pacificado nos Tribunais. - Não configurada a prescrição decenal, impõe-se a reforma da sentença, para incluir no cálculo do débito o valor correspondente à referida fatura de energia elétrica. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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