TJAM 0359994-51.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO PELO PERÍODO DE 06 (Seis Meses) POSSIBILIDADE. ARTIGO 921, III DO CPC.
-Não sendo encontrados bens penhoráveis do devedor, o juiz suspenderá a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
-A inexistência de bens não é causa de extinção, mas de suspensão do processo.
-Determinada a suspensão com amparo no art. 921, III, do CPC, pressupõe-se que o exequente esteja realizando diligências para localizar bens do devedor.
-Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO PELO PERÍODO DE 06 (Seis Meses) POSSIBILIDADE. ARTIGO 921, III DO CPC.
-Não sendo encontrados bens penhoráveis do devedor, o juiz suspenderá a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
-A inexistência de bens não é causa de extinção, mas de suspensão do processo.
-Determinada a suspensão com amparo no art. 921, III, do CPC, pressupõe-se que o exequente esteja realizando diligências para localizar bens do devedor.
-Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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