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Jurisprudência


TJAM 0359994-51.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO PELO PERÍODO DE 06 (Seis Meses) POSSIBILIDADE. ARTIGO 921, III DO CPC. -Não sendo encontrados bens penhoráveis do devedor, o juiz suspenderá a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. -A inexistência de bens não é causa de extinção, mas de suspensão do processo. -Determinada a suspensão com amparo no art. 921, III, do CPC, pressupõe-se que o exequente esteja realizando diligências para localizar bens do devedor. -Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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