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Jurisprudência


TJAM 0359995-36.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE BEM PENHORADO E ACORDO ENTRE AS PARTES PARA SUSPENSÃO DO FEITO. CPC/1973, ART. 792 - Ao contrário do que informa a sentença, o conjunto processual consta a existência de bens penhorados, bem como o pedido conjunto do Exequente e do Executado, para a suspensão do feito com vistas a formulação de acordo entre as partes. - Assim sendo, a reforma da sentença é medida que se impõe, haja vista que não se pode determinar o arquivamento do feito, existindo acordo entre as partes, para sua suspensão por período determinado, com arrimo no art. 792, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 922). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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