TJAM 0359995-36.2007.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE BEM PENHORADO E ACORDO ENTRE AS PARTES PARA SUSPENSÃO DO FEITO. CPC/1973, ART. 792
- Ao contrário do que informa a sentença, o conjunto processual consta a existência de bens penhorados, bem como o pedido conjunto do Exequente e do Executado, para a suspensão do feito com vistas a formulação de acordo entre as partes.
- Assim sendo, a reforma da sentença é medida que se impõe, haja vista que não se pode determinar o arquivamento do feito, existindo acordo entre as partes, para sua suspensão por período determinado, com arrimo no art. 792, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 922).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE BEM PENHORADO E ACORDO ENTRE AS PARTES PARA SUSPENSÃO DO FEITO. CPC/1973, ART. 792
- Ao contrário do que informa a sentença, o conjunto processual consta a existência de bens penhorados, bem como o pedido conjunto do Exequente e do Executado, para a suspensão do feito com vistas a formulação de acordo entre as partes.
- Assim sendo, a reforma da sentença é medida que se impõe, haja vista que não se pode determinar o arquivamento do feito, existindo acordo entre as partes, para sua suspensão por período determinado, com arrimo no art. 792, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 922).
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão