TJAM 0360023-04.2007.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 269, IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. O Decreto-lei n. 20.910/32 prevê o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, circunscrevendo, igualmente, a esse prazo, o exercício das ações de qualquer natureza em que essas pessoas jurídicas de direito público interno forem rés. Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 269, IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. O Decreto-lei n. 20.910/32 prevê o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, circunscrevendo, igualmente, a esse prazo, o exercício das ações de qualquer natureza em que essas pessoas jurídicas de direito público interno forem rés. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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