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Jurisprudência


TJAM 0360023-04.2007.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 269, IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. O Decreto-lei n. 20.910/32 prevê o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, circunscrevendo, igualmente, a esse prazo, o exercício das ações de qualquer natureza em que essas pessoas jurídicas de direito público interno forem rés. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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