TJAM 0360047-32.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – ART.121, §2º, I - MOTIVO TORPE – DECISÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DA TESE MINISTERIAL PELO CONSELHO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de processos da competência do Tribunal do Júri, o recurso de apelação tem fundamentação vinculada, ou seja, apenas pode abordar as matérias previstas em um rol taxativo previsto no art. 593, III, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – ART.121, §2º, I - MOTIVO TORPE – DECISÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DA TESE MINISTERIAL PELO CONSELHO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de processos da competência do Tribunal do Júri, o recurso de apelação tem fundamentação vinculada, ou seja, apenas pode abordar as matérias previstas em um rol taxativo previsto no art. 593, III, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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