TJAM 0360166-90.2007.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO IMPROVIDA. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO (CF, ART. 37, § 6.º). LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA PLEITEAR EM AÇÃO REGRESSIVA AQUILO QUE PAGOU À SEGURADA EM FACE DO CAUSADOR DO DANO. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DO DEVER DE REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
-com fundamento no contrato de seguro, é legítima a seguradora para pleitear por meio de ação regressiva em face do suposto causador do dano, os valores pagos ao segurado a título de prêmio do seguro contratado;
-se a incidência de raios/relâmpagos é previsível diante das características climáticas da região onde é prestado o serviço público de energia elétrica, não sendo possível evitar o fato da natureza, sua previsibilidade reclama medidas que atenuem seus efeitos sobre os equipamentos por meio dos quais o serviço é prestado (rede elétrica), constituindo a prova destas medidas ônus da concessionária, a qual nada produziu nesse sentido, limitando-se a alegar que o reconhecimento pela outra parte quanto à incidência dos raios na data do fato seria suficiente para excluir o nexo causal e afastar a responsabilidade;
-recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO IMPROVIDA. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO (CF, ART. 37, § 6.º). LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA PLEITEAR EM AÇÃO REGRESSIVA AQUILO QUE PAGOU À SEGURADA EM FACE DO CAUSADOR DO DANO. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DO DEVER DE REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
-com fundamento no contrato de seguro, é legítima a seguradora para pleitear por meio de ação regressiva em face do suposto causador do dano, os valores pagos ao segurado a título de prêmio do seguro contratado;
-se a incidência de raios/relâmpagos é previsível diante das características climáticas da região onde é prestado o serviço público de energia elétrica, não sendo possível evitar o fato da natureza, sua previsibilidade reclama medidas que atenuem seus efeitos sobre os equipamentos por meio dos quais o serviço é prestado (rede elétrica), constituindo a prova destas medidas ônus da concessionária, a qual nada produziu nesse sentido, limitando-se a alegar que o reconhecimento pela outra parte quanto à incidência dos raios na data do fato seria suficiente para excluir o nexo causal e afastar a responsabilidade;
-recurso de apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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