TJAM 0360192-88.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito da Apelada já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.000692-6 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pela Apelada é apenas o direito ao recebimento das parcelas vencidas antes da impetração do mandado de segurança, pretensão inclusive amparada pelo entendimento posto no verbete 271 da Súmula do STF.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito da Apelada já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.000692-6 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pela Apelada é apenas o direito ao recebimento das parcelas vencidas antes da impetração do mandado de segurança, pretensão inclusive amparada pelo entendimento posto no verbete 271 da Súmula do STF.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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