TJAM 0360709-93.2007.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO.
- Não tendo a Apelante comprovado que cumpriu sua parte no avençado, qual seja, a realização do pagamento do valor referente ao serviço contratado e aos produtos adquiridos, não lhe é possível exigir que a Apelada entregue as máquinas retidas antes do adimplemento.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO.
- Não tendo a Apelante comprovado que cumpriu sua parte no avençado, qual seja, a realização do pagamento do valor referente ao serviço contratado e aos produtos adquiridos, não lhe é possível exigir que a Apelada entregue as máquinas retidas antes do adimplemento.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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