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Jurisprudência


TJAM 0360709-93.2007.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. - Não tendo a Apelante comprovado que cumpriu sua parte no avençado, qual seja, a realização do pagamento do valor referente ao serviço contratado e aos produtos adquiridos, não lhe é possível exigir que a Apelada entregue as máquinas retidas antes do adimplemento. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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