TJAM 0361542-14.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA – INDEFERIMENTO PENSÃO POR MORTE. O reconhecimento de união estável pressupõe a questão de "estado das pessoas", não havendo espaço para dúvidas, porquanto se declara um direito. A relação configuradora da união equiparada ao casamento exige a convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família. De sorte que a relação laboral mantida entre as partes não configura a união estável. Recurso Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA – INDEFERIMENTO PENSÃO POR MORTE. O reconhecimento de união estável pressupõe a questão de "estado das pessoas", não havendo espaço para dúvidas, porquanto se declara um direito. A relação configuradora da união equiparada ao casamento exige a convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família. De sorte que a relação laboral mantida entre as partes não configura a união estável. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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