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Jurisprudência


TJAM 0362294-83.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE – IMÓVEL SEM REGISTRO ANTERIOR – INDIVIDUALIZAÇÃO SUFICIENTE A IDENTIFICAR O IMÓVEL USUCAPIENDO – APRESENTAÇÃO DAS ÁREAS CONFINANTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A individualização do imóvel é exigida para possibilitar a sua matrícula no Registro de Imóveis e identificá-lo em relação a outros, o que, uma vez cumprido, enseja o conhecimento do pedido de usucapião. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Aquisição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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