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Jurisprudência


TJAM 0362497-45.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO – BYSTANDER - FATO DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Conforme entendimento pacífico em doutrina e jurisprudência, a responsabilidade da concessionária de serviço público por danos ocasionados ao administrado é objetiva. 2. É incontroverso que o terceiro, vítima de um acidente de consumo em decorrência de "fato do serviço", é revestido da mesma tutela concedida ao consumidor "stricto sensu", enquadrando na categoria alcunhada de "consumidor por equiparação", ou bystander. 3. A inversão do ônus da prova detém natureza de mérito, constituindo-se como direito básico do consumidor ante o preenchimento de certos requisitos; sendo assim, é matéria de ordem pública, impassível de preclusão, mesmo em segunda instância judiciária.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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