TJAM 0362889-82.2007.8.04.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO – DECRETO 8075/2005 DECLARADO INCONSTITUCIONAL EM 2007 – EFEITO EX NUNC – MANTIDA EFICÁCIA DURANTE SUA VIGÊNCIA – COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS QUE AS PARTES TINHAM ENTRE SI – SENTENÇA MANTIDA.
- O Decreto 8075/2005 foi declarado inconstitucional com efeitos ex nunc, o qual gerou um crédito do apelado junto ao município.
- Tal crédito foi compensado com dívidas tributárias da apelada, o que decorreu no indeferimento dos pedidos formulados na inicial.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO – DECRETO 8075/2005 DECLARADO INCONSTITUCIONAL EM 2007 – EFEITO EX NUNC – MANTIDA EFICÁCIA DURANTE SUA VIGÊNCIA – COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS QUE AS PARTES TINHAM ENTRE SI – SENTENÇA MANTIDA.
- O Decreto 8075/2005 foi declarado inconstitucional com efeitos ex nunc, o qual gerou um crédito do apelado junto ao município.
- Tal crédito foi compensado com dívidas tributárias da apelada, o que decorreu no indeferimento dos pedidos formulados na inicial.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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