TJAM 0364177-65.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL . INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA.CONTRATO RESOLVIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS QUITADAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
-Ainda que tenha havido a pretensão revisional a respeito da abusividade dos juros estipulados, a discussão não afasta o dever de cumprir o pactuado, persistindo a mora em relação aos valores não quitados.
- Dessa forma, cumpria-lhe efetuar o pagamento das parcelas em atraso, acrescidos dos respectivos encargos moratórios, exatamente como estipulados em contrato, o que não ocorreu no caso dos autos.
-O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
-Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.
-Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL . INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA.CONTRATO RESOLVIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS QUITADAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
-Ainda que tenha havido a pretensão revisional a respeito da abusividade dos juros estipulados, a discussão não afasta o dever de cumprir o pactuado, persistindo a mora em relação aos valores não quitados.
- Dessa forma, cumpria-lhe efetuar o pagamento das parcelas em atraso, acrescidos dos respectivos encargos moratórios, exatamente como estipulados em contrato, o que não ocorreu no caso dos autos.
-O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
-Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.
-Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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