main-banner

Jurisprudência


TJAM 0364177-65.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL . INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA.CONTRATO RESOLVIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS QUITADAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. -Ainda que tenha havido a pretensão revisional a respeito da abusividade dos juros estipulados, a discussão não afasta o dever de cumprir o pactuado, persistindo a mora em relação aos valores não quitados. - Dessa forma, cumpria-lhe efetuar o pagamento das parcelas em atraso, acrescidos dos respectivos encargos moratórios, exatamente como estipulados em contrato, o que não ocorreu no caso dos autos. -O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. -Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. -Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão