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Jurisprudência


TJAM 0364180-20.2007.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME SOMENTE POSSÍVEL QUANDO A ACUSAÇÃO FOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva. 2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática da conduta que resultou na tentativa de homicídio da vítima, mediante os quais fica claro que a responsabilidade dele deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri. 3. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa e/ou desclassificação do crime deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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