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Jurisprudência


TJAM 0364249-52.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE. PRESENÇA. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DE MÉRITO DA CAUSA. ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSTERIOR ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. AVERBAÇÃO EM FICHA FUNCIONAL. EFEITOS RETROATIVOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Inobstante tenha a administração pública anulado o ato disciplinar, remanesce o interesse de agir – modalidade utilidade – quando essa punição ainda está registrada em sua ficha funcional. II – A extinção do ato administrativo por anulação deve gerar efeitos retroativos, eis que sua extirpação do mundo jurídico decorre de ilegalidade à qual não se pode conceder produção de efeitos, motivo pelo que, anulado o ato disciplinar, é consequência indissociável que todos os seus desdobramentos sejam extintos, em especial, o registro em ficha funcional. III - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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