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Jurisprudência


TJAM 0364664-35.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO À UNICIDADE RECURSAL. DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. SOMENTE O PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, XI DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Salienta-se que houve violação à unicidade recursal no momento em que o recorrente apresenta petição de fls. 267/270, em data de 16/02/2016, como sendo o seu segundo recurso de apelação cível em face do mesmo pronunciamento judicial, portanto, deixo de conhecer o segundo recurso; II - Destaca-se que na sentença objurgada o magistrado de origem entendeu pela perda do interesse processual na concretização da demanda executiva e extinguiu o feito sem resolução do mérito. III – Ressalta-se a prescindibilidade da intimação pessoal do autor antes da prolação de sentença que extinguiu o feito com espeque no artigo 267, XI do CPC/1973 (art. 485, X do CPC/2015), pois nos termos do § 1.º do mesmo artigo 267 do CPC/1973 (art. 485, § 1.º, CPC/2015), tal providência só é exigida nas hipóteses descritas nos incisos II e III. Precedentes do STJ; IV – Apelação inicial conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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