TJAM 0364863-57.2007.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA EM TRABALHO. COBERTURA EXCLUÍDA PREVIAMENTE. DOENÇA OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Analisando os autos, é possível verificar que a apelante em 23/06/2004 já estava acometida de invalidez definitiva e inapta para o trabalho. Entretanto, a alteração da cláusula que compreendia o seguro pela invalidez decorrente de doença somente foi efetivada em 01/01/2005. Portanto, tendo a doença ocorrido antes da dita alteração de cláusula contratual, tal situação revestiu-se de direito adquirido pela apelante, e do qual não pode mais ser despojado de seu patamar de direitos.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA EM TRABALHO. COBERTURA EXCLUÍDA PREVIAMENTE. DOENÇA OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Analisando os autos, é possível verificar que a apelante em 23/06/2004 já estava acometida de invalidez definitiva e inapta para o trabalho. Entretanto, a alteração da cláusula que compreendia o seguro pela invalidez decorrente de doença somente foi efetivada em 01/01/2005. Portanto, tendo a doença ocorrido antes da dita alteração de cláusula contratual, tal situação revestiu-se de direito adquirido pela apelante, e do qual não pode mais ser despojado de seu patamar de direitos.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão