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Jurisprudência


TJAM 0365248-05.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Na hipótese, o conjunto probatório é extremamente frágil e não confere certeza da prática do delito, sobretudo em razão do laudo pericial inconclusivo. Nesse contexto, por segurança, o mais adequado é a absolvição, em nome do princípio in dubio pro reo, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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