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Jurisprudência


TJAM 0365452-49.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. CPC/2015, ART. 561. POSSE ANTERIOR E DATA DO ESBULHO NÃO COMPROVADOS. - Não tendo a Apelante comprovado os requisitos do art. 561, do CPC/2015, sejam eles, de ser possuidora da gleba, bem como a data do esbulho que alega ter sofrido, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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