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Jurisprudência


TJAM 0365982-53.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO PROVIDA. I – Considerando haver passado aproximadamente 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses, entre os atos jurisdicionais da denúncia recebida e da prolatação da sentença, enseja-se, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. II – Recurso de Apelação conhecido e provido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, c/c art. 110, § 1º. do Código Penal Brasileiro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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