TJAM 0365982-53.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Considerando haver passado aproximadamente 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses, entre os atos jurisdicionais da denúncia recebida e da prolatação da sentença, enseja-se, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e provido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, c/c art. 110, § 1º. do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Considerando haver passado aproximadamente 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses, entre os atos jurisdicionais da denúncia recebida e da prolatação da sentença, enseja-se, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e provido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, c/c art. 110, § 1º. do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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