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Jurisprudência


TJAM 0366791-43.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MONITÓRIA – CHEQUE – PRESCRIÇÃO – PRAZO – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE: - O prazo prescricional para a propositura de monitória decorrente de cheque é de 5 (cinco) anos, conforme já sedimentou entendimento o Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. - Em estrita aplicação ao princípio da eventualidade deve a parte trazer todos os elementos de defesa em sua contestação, não podendo inovar em sede recursal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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