TJAM 0366791-43.2007.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MONITÓRIA – CHEQUE – PRESCRIÇÃO – PRAZO – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE:
- O prazo prescricional para a propositura de monitória decorrente de cheque é de 5 (cinco) anos, conforme já sedimentou entendimento o Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
- Em estrita aplicação ao princípio da eventualidade deve a parte trazer todos os elementos de defesa em sua contestação, não podendo inovar em sede recursal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MONITÓRIA – CHEQUE – PRESCRIÇÃO – PRAZO – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE:
- O prazo prescricional para a propositura de monitória decorrente de cheque é de 5 (cinco) anos, conforme já sedimentou entendimento o Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
- Em estrita aplicação ao princípio da eventualidade deve a parte trazer todos os elementos de defesa em sua contestação, não podendo inovar em sede recursal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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