main-banner

Jurisprudência


TJAM 0367029-62.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA POSSE: - A alegação de domínio não pode servir como base para pedido de reintegração de posse, vez que se tratam de institutos jurídicos distintos, que não se confundem. - A posse, comprovada em favor da apelante, justa e de boa-fé, há de ser protegida judicialmente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão