TJAM 0368508-90.2007.8.04.0001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESOLUÇÃO Nº 03/2017-TJAM. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
1. Discute-se nos autos a competência para julgamento de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa;
2. A questão, contudo, perde a complexidade diante do disposto no art. 152-a, da Lei Complementar nº 17/97 que, após a alteração trazida pela Resolução nº 03/2017, do Tribunal de Justiça do Amazonas, passou a prever expressamente a competência do Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal para o processamento de demandas dessa natureza.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESOLUÇÃO Nº 03/2017-TJAM. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
1. Discute-se nos autos a competência para julgamento de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa;
2. A questão, contudo, perde a complexidade diante do disposto no art. 152-a, da Lei Complementar nº 17/97 que, após a alteração trazida pela Resolução nº 03/2017, do Tribunal de Justiça do Amazonas, passou a prever expressamente a competência do Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal para o processamento de demandas dessa natureza.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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