TJAM 0368598-98.2007.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO) PAGO ANTECIPADAMENTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Com a rescisão do contrato de arrendamento, a arrendatária não poderá mais exercer a opção de compra, visto que o bem foi devolvido à arrendadora. Assim, o valor efetivamente pago antecipadamente a título de opção de compra deve ser devolvido à arrendatária. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO) PAGO ANTECIPADAMENTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Com a rescisão do contrato de arrendamento, a arrendatária não poderá mais exercer a opção de compra, visto que o bem foi devolvido à arrendadora. Assim, o valor efetivamente pago antecipadamente a título de opção de compra deve ser devolvido à arrendatária. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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