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Jurisprudência


TJAM 0368598-98.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO) PAGO ANTECIPADAMENTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Com a rescisão do contrato de arrendamento, a arrendatária não poderá mais exercer a opção de compra, visto que o bem foi devolvido à arrendadora. Assim, o valor efetivamente pago antecipadamente a título de opção de compra deve ser devolvido à arrendatária. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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