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Jurisprudência


TJAM 0368765-18.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELAS PERMANENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO COMPLEMENTAR IML. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO IMPROVIDO. I – Para pagamento da indenização por danos pessoais causados por veículos automotores, é necessária a realização de laudo pericial para classificar as lesões sofridas pela vítima, em decorrência do acidente, e que o documento apresentado comprove que da lesão decorreu invalidez permanente. II - Indiscutível a aplicabilidade da lei vigente à época dos fatos. III - O entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de percentuar o valor da indenização quando restar demonstrado que a invalidez permanente não é total. Hipótese não versada nos presentes autos. IV - É firme, também, o entendimento do STJ, no sentido de que, em casos de indenização do seguro obrigatório DPVAT, o valor deve ser atualizado a partir da data do efetivo prejuízo. V. Apelação Cível conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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