main-banner

Jurisprudência


TJAM 0369103-89.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. - De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP. - Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão