TJAM 0369153-18.2007.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, fazendo-o de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas. Consoante estabelece o art. 413 do CPP.
Recurso conhecido e improvido, consoante parecer ministerial.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, fazendo-o de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas. Consoante estabelece o art. 413 do CPP.
Recurso conhecido e improvido, consoante parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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