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Jurisprudência


TJAM 0369153-18.2007.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, fazendo-o de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas. Consoante estabelece o art. 413 do CPP. Recurso conhecido e improvido, consoante parecer ministerial.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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