TJAM 0395200-76.2000.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – JUSTIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Sopesados os elementos do art. 59, do CP, em maioria favoráveis ao réu, justifica-se a redução da pena-base.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em consonância parcial com o parecer ministerial, em dar provimento parcial ao recurso de Apelação Criminal, nos termos do voto condutor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – JUSTIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Sopesados os elementos do art. 59, do CP, em maioria favoráveis ao réu, justifica-se a redução da pena-base.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em consonância parcial com o parecer ministerial, em dar provimento parcial ao recurso de Apelação Criminal, nos termos do voto condutor.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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