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Jurisprudência


TJAM 0490230-81.2004.8.04.0103

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - Não é admitido em nosso sistema processual a inovação recursal, valendo-se o apelante de novas alegações não aventadas em primeiro grau. - O recurso adesivo segue a mesma sorte do principal, não devendo ser conhecido. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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