TJAM 0490230-81.2004.8.04.0103
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Não é admitido em nosso sistema processual a inovação recursal, valendo-se o apelante de novas alegações não aventadas em primeiro grau.
- O recurso adesivo segue a mesma sorte do principal, não devendo ser conhecido.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Não é admitido em nosso sistema processual a inovação recursal, valendo-se o apelante de novas alegações não aventadas em primeiro grau.
- O recurso adesivo segue a mesma sorte do principal, não devendo ser conhecido.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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