TJAM 0500159-36.2016.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO. DOMICÍLIO DO RÉU. FORO COMPETENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando não consta no contrato o lugar de cumprimento da obrigação, o foro competente para processar e julgar a Ação de Cobrança é o do domicílio do réu – art. 100, IV alínea 'a' do CPC/73
2. Não cabe cobrança de honorários advocatícios em incidente de exceção de incompetência.
3. Recurso provido parcialmente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO. DOMICÍLIO DO RÉU. FORO COMPETENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando não consta no contrato o lugar de cumprimento da obrigação, o foro competente para processar e julgar a Ação de Cobrança é o do domicílio do réu – art. 100, IV alínea 'a' do CPC/73
2. Não cabe cobrança de honorários advocatícios em incidente de exceção de incompetência.
3. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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