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Jurisprudência


TJAM 0500214-65.2009.8.04.0022

Ementa
RECURSO INOMINADO – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – – ARQUIVAMENTO – CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS À APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ALEGADAS – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Procedimento instaurado em razão do pedido de providências, tendo por objeto, irregularidades no Registro de Imóveis das Comarcas de Itapiranga e Itacoatira/AM, sendo tais irregularidades praticadas "supostamente" pelos servidores Maria da Glória Moraes de Moura e Jhoselito Barbosa Aristóteles. 2. Alegam os recorrentes que a decisão que arquivou o pedido de providências foi equivocada, tendo em vista que os atos praticados pelos servidores das Comarcas em tela revestiram-se de vícios, os quais acarretariam em nulidade do feito e portanto, necessitaria da intervenção desta Corregedoria Geral de Justiça. 3. Ante aos fatos alegados, o Corregedor Geral de Justiça, acatando o entendimento do Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. Anselmo Ernesto Queiroz Chíxaro, considerou cumpridas as formalidades necessárias às apurações das supostas irregularidades nas respectivas Comarcas, conforme relatórios encaminhados pelos Juizes Titulares, tendo verificado, por conseguinte, não haver necessidade da intervenção da Corregedoria Geral de Justiça, determinando novo arquivamento dos autos, na forma do art. 485, IV do NCPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Recurso Inominado / Documentos Corregedoria
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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