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Jurisprudência


TJAM 0501128-61.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. LAUDO INICIAL CONCLUSIVO. LAUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE 1. Ainda que o recorrente tenha sido condenado pelo crime de lesões corporais gravíssimas, é desnecessária a realização de laudo pericial complementar, se o primeiro já foi conclusivo acerca da gravidade das lesões sofridas. 2. In casu, o exame pericial complementar foi solicitado, porém, o próprio perito legista declarou a desnecessidade de sua realização. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesões Corporais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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