TJAM 0501466-06.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. LEGITIMIDADE DAS HERDEIRAS DA COMPANHEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL DO ART. 206 DO CC/02 INICIADO COM A ENTRADA EM VIGOR DA CODIFICAÇÃO REALIANA. UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE COM CASAMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA. ÓBICE AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As herdeiras da companheira falecida têm legitimidade para proporem ação de reconhecimento de união estável à vista das incontornáveis repercussões sociais e patrimoniais da declaração do estado civil da genitora.
2. Prescrição não consumada, porquanto o prazo de 10 (dez) anos do Código Civil de 2002 somente tem início com a entrada em vigor da codificação realiana.
3. A concomitância entre o casamento e a união estável não prejudica a configuração desta última, contato se constate a separação de fato dos cônjuges. Situação consolidada nos autos.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. LEGITIMIDADE DAS HERDEIRAS DA COMPANHEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL DO ART. 206 DO CC/02 INICIADO COM A ENTRADA EM VIGOR DA CODIFICAÇÃO REALIANA. UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE COM CASAMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA. ÓBICE AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As herdeiras da companheira falecida têm legitimidade para proporem ação de reconhecimento de união estável à vista das incontornáveis repercussões sociais e patrimoniais da declaração do estado civil da genitora.
2. Prescrição não consumada, porquanto o prazo de 10 (dez) anos do Código Civil de 2002 somente tem início com a entrada em vigor da codificação realiana.
3. A concomitância entre o casamento e a união estável não prejudica a configuração desta última, contato se constate a separação de fato dos cônjuges. Situação consolidada nos autos.
4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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