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Jurisprudência


TJAM 0550138-11.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR . SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E NO, MÉRITO, PREJUDICADO. 1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa. 2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da decretação da prescrição retroativa. 3. Extinção da punibilidade reconhecida.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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