TJAM 0550138-11.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR . SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E NO, MÉRITO, PREJUDICADO.
1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa.
2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da decretação da prescrição retroativa.
3. Extinção da punibilidade reconhecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR . SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E NO, MÉRITO, PREJUDICADO.
1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa.
2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da decretação da prescrição retroativa.
3. Extinção da punibilidade reconhecida.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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