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Jurisprudência


TJAM 0600019-10.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ALEGATIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO - LAUDOS PERICIAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição; 2. A palavra de policiais em ilícitos penais desta espécie, que geralmente têm início com o flagrante lavrado por estes, tem força probante, desde que em harmonia com o acervo probatório apurado.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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